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Você sabe por quanto tempo pode receber a pensão por morte do INSS? Confira

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados falecidos, com o objetivo de garantir a subsistência financeira dessas pessoas.

Para que o benefício seja pago, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

O período de pagamento desse benefício varia de acordo com a idade e a condição dos dependentes, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Neste sentido, vale destacar que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas normas que regulamentam a duração e o valor do benefício, principalmente para cônjuges e companheiros.

Assim, entender como funciona o cálculo e as regras para a concessão da pensão por morte é fundamental para que os dependentes estejam cientes de seus direitos e saibam por quanto tempo poderão contar com essa assistência financeira.

Você sabe por quanto tempo pode receber a pensão por morte do INSS Confira
Pensão por morte é benefício previdenciário concedido pelo INSS – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

Classes de dependentes do INSS

Os dependentes que podem receber a pensão por morte estão divididos em três classes, de acordo com a legislação previdenciária. Essas classes são organizadas conforme o grau de dependência econômica em relação ao segurado falecido.

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Segunda classe: pais.
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes da primeira classe têm prioridade sobre os da segunda e terceira classes. Se houver dependentes da primeira classe, os das outras classes não terão direito ao benefício.

Veja também:

Regras para a duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte é definida com base na idade e no perfil do dependente. Essas regras foram modificadas pela Reforma da Previdência de 2019, que ajustou os prazos de recebimento para cônjuges e companheiros, além de estabelecer condições específicas para outros dependentes.

Duração para filhos e irmãos

Filhos, enteados, menores tutelados e irmãos têm direito à pensão até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o benefício será mantido enquanto durar a invalidez ou a deficiência do dependente.

Duração para cônjuges ou companheiros

Para cônjuges ou companheiros, o tempo de recebimento da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário no momento do falecimento do segurado, além do tempo de união estável ou casamento e o número de contribuições do falecido ao INSS.

  • Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
  • Caso o segurado tenha contribuído por mais de 18 meses e a união ou casamento tenha durado mais de dois anos, a duração será definida de acordo com a idade do dependente na data do óbito, conforme a tabela abaixo:
    • Menos de 22 anos: 3 anos
    • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
    • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
    • A partir de 45 anos: vitalício

Situações que levam ao cancelamento da pensão por morte

O benefício de pensão por morte será cancelado em algumas situações específicas, conforme definido pela legislação previdenciária. Entre os principais motivos de encerramento do benefício estão:

  • Morte do pensionista: O falecimento do dependente que recebe a pensão encerra automaticamente o benefício.
  • Filhos e irmãos que completam 21 anos: O benefício é suspenso quando o dependente atinge essa idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Cessação da invalidez ou deficiência: Para dependentes inválidos ou com deficiência, o benefício será interrompido caso a condição de invalidez ou deficiência cesse.

Valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para o cálculo do valor da pensão por morte foram alteradas. Antes da reforma, o valor do benefício correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Após as mudanças, o cálculo agora é feito da seguinte forma:

  • O valor base da pensão será 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor que ele teria direito, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
  • Em casos de dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria do segurado.

Essas alterações impactaram diretamente o valor do benefício para muitos dependentes, reduzindo o montante a ser recebido, especialmente nos casos em que há poucos dependentes.

Procedimentos para solicitar a pensão por morte

Os dependentes que têm direito à pensão por morte podem solicitar o benefício diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, é necessário ter em mãos a documentação que comprove o direito ao benefício, como certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do requerente e comprovantes da relação de dependência.

Em caso de negativa por parte do INSS, o dependente pode recorrer à justiça para garantir seu direito, sendo recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido.

As mudanças na legislação após a Reforma da Previdência de 2019 alteraram tanto a duração quanto o valor do benefício, o que torna fundamental o conhecimento das novas regras para evitar surpresas e garantir o direito ao recebimento da pensão por morte.

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